segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Gravação do vídeo clip - Prodígio - São Paulo/SP

Prodígio convida:


Todos que prestigiam o trabalho, estão convidados a participar da gravação do primeiro vídeo clip, o qual será produzido pelo rapper Freakshow, da Inglaterra.


Local: Escola de Boxe do Garrido
Avenida Alcântara Machado, 1301 - próximo ao metrô Dom Pedro II ou metrô Brás
Data: 14/01/2012
Hora: a partir das 10h30min 


Haverá pista de skate e grafite.
Para quem vier sentido Guaianazes, sairá ônibus gratuito às 09h00 direto para o local das filmagens.
Ponto de partida: Rua Pedro Carvalho de Araújo, 06 - Guaianazes (próximo à estrada de Poá). Após o término das gravações, o ônibus retornará para este mesmo local.


E então, vai prestigiar?



sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

É Nois Memo - A Festa - São José dos Campos/SP


Se eu fosse você não ficava fora dessa!
Encontro com alguns dos destaques do Hip Hop do Vale do Paraíba!

Local: La Musike
Rua Luis Jacinto, 240 - Centro - São José dos Campos


terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Justiça Livra Casa Noturna de Pagamento de Direito Autoral

Uma decisão judicial considerou que o trabalho de DJs é artístico e, por isso, as casas nortunas não podem ser obrigadas a pagar direitos autorais das músicas executadas por esses profissionais. A sentença é fruto de uma ação movida pelo Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – que cobrava direitos autorais de uma casa noturna na qual atuavam DJs em São Paulo e vem de encontro com as ações já iniciadas da ABRAFESTA com o Ecad, no que diz respeito às festas sociais, como casamento, formaturas, debutantes, entre outras.
A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 16ª Vara Cível Central de São Paulo, diz que "o trabalho do DJ não é de mera reprodução de obra musical" e, sim, artístico, já que “DJs tocam músicas com caráter de inovação". Ela afirma, na decisão, que o trabalho de DJ se encaixa na isenção prevista no inciso oito do artigo 46 da lei 9.610, que regulamenta os direitos autorais. "A criação do DJ se baseia, por mais das vezes, na reprodução de pequenos trechos de obras musicais e criação de outras, com ritmo e sonoridade própria. Desta forma, o ônus de comprovar a violação da lei se inverte, eis que o artista tem direito de tocar e cantar suas próprias obras sem pagamento ao Ecad".
A ação cabe recurso e o Ecad informou que vai recorrer da ação.