Uma decisão judicial considerou que o trabalho de DJs é artístico e, por isso, as casas nortunas não podem ser obrigadas a pagar direitos autorais das músicas executadas por esses profissionais. A sentença é fruto de uma ação movida pelo Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – que cobrava direitos autorais de uma casa noturna na qual atuavam DJs em São Paulo e vem de encontro com as ações já iniciadas da ABRAFESTA com o Ecad, no que diz respeito às festas sociais, como casamento, formaturas, debutantes, entre outras.
A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 16ª Vara Cível Central de São Paulo, diz que "o trabalho do DJ não é de mera reprodução de obra musical" e, sim, artístico, já que “DJs tocam músicas com caráter de inovação". Ela afirma, na decisão, que o trabalho de DJ se encaixa na isenção prevista no inciso oito do artigo 46 da lei 9.610, que regulamenta os direitos autorais. "A criação do DJ se baseia, por mais das vezes, na reprodução de pequenos trechos de obras musicais e criação de outras, com ritmo e sonoridade própria. Desta forma, o ônus de comprovar a violação da lei se inverte, eis que o artista tem direito de tocar e cantar suas próprias obras sem pagamento ao Ecad".
A ação cabe recurso e o Ecad informou que vai recorrer da ação.
Fonte: http://www.verasimao.com.br